DECRETO N. 48.698, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situando no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à instalação do Grupo Escolar "Marechal Rondon"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) com a àrea de 3.600,00 m2.(três mil e seiscentos metros quadrados), situado no loteamento denominado -'Monte Castelo", distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à instalação do Grupo Escolar "Marechal Rondon", que consta pertencer a Firma Mascarenhas, Ferri e Cia. Ltda. e ao Centro do Professorado Josèense, medindo o respectivo terreno 50,00 m. de frente : para a Rua Assis Brasil, por 72,00 m. de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Capitão Raul Fagundes, pelo outro com a Rua Cel. Donato Mascarenhas e, pelos fundos com a Rua Cantidio Miragaia, medidas essas constantes do processo SE - 83.700-64 - (ref. Pr. PGE-28.328-66).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.