DECRETO N. 48.699, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Junqueirópolis, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.840,00 m2. (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Junqueirópolis, necessária à instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Alvaro de Oliveira Junqueira, medindo 90,00 m. de frente para a Avenida Bandeirantes, por 76,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua José Bonifácio, pelo outro com a Avenida Campos Salles e, pelos fundos, com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes do processo n.º 29.019-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.