DECRETO N. 48.701, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Monteiro Lobato".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.000,00
m2. (dez mil metros quadrados) situada no distrito, município e
comarca de Sorocaba, necessária à
instalação do Grupo Escolar "Monteiro Lobato", que consta
pertencer ao Lar Escola "Monteiro Lobato", medindo, em linha quebrada,
49,65 m. e 88,69 m. de frente para uma Estrada Municipal, confrontando,
por um dos lados, onde mede 80,00 m. com a Via Raposo Tavares
(variante) e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente 71,31 m.
e 137,46 m., com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.100-67 da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.