DECRETO N. 48.701, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Monteiro Lobato".

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessária à instalação do Grupo Escolar "Monteiro Lobato", que consta pertencer ao Lar Escola "Monteiro Lobato", medindo, em linha quebrada, 49,65 m. e 88,69 m. de frente para uma Estrada Municipal, confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00 m. com a Via Raposo Tavares (variante) e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente 71,31 m. e 137,46 m., com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.100-67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.