DECRETO N. 48.707, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

Retifica o artigo 1.° do Decreto n. 48.486, de 18 de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 48.846, de 18 de setembro de 1967:
"Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 4.485-67, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, um veículo usado Perua Kombi, motor n. B-62.174, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 1.532 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.