DECRETO N. 48.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto Dom Bosco, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 8.086-67, ficam doados no Instituto Dom Bosco, da Capital, os materiais a se-a guir caracterizados e pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente -: um veículo Jeep Willys, motor n. 4J-177.779, patrimônio n. J-14; mil armário de aço esmaltado; uma balança Filizola para adulto; um balde de aço, a pedal, esmaltado de branco; um biombo triplo de ferro esmaltado; uma braçadeira para injeção; uma cama tipo hospitalar, de 175 x 73; uma mesa auxiliar, de aço esmaltado, com aba de proteção, 40 x 40; uma mesa de madeira esmaltada de branco, 150 x 60 x 100; uma mesa de cabeceira, esmaltada de branco com uma gaveta e rodízio; um porta-sôro de ferro esmaltado; um porta-saco esmaltado de branco com tampo; um suporte para lavatório, a pedal, de ferro esmaltado.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.