DECRETO N. 48.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto Dom Bosco, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 8.086-67, ficam doados
no Instituto Dom Bosco, da Capital, os materiais a se-a guir
caracterizados e pertencentes a Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social, declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente -: um veículo Jeep Willys, motor
n. 4J-177.779, patrimônio n. J-14; mil armário de
aço esmaltado; uma balança Filizola para adulto; um balde
de aço, a pedal, esmaltado de branco; um biombo triplo de ferro
esmaltado; uma braçadeira para injeção; uma cama
tipo hospitalar, de 175 x 73; uma mesa auxiliar, de aço
esmaltado, com aba de proteção, 40 x 40; uma mesa de
madeira esmaltada de branco, 150 x 60 x 100; uma mesa de cabeceira,
esmaltada de branco com uma gaveta e rodízio; um
porta-sôro de ferro esmaltado; um porta-saco esmaltado de branco
com tampo; um suporte para lavatório, a pedal, de ferro
esmaltado.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.