DECRETO N. 48.712, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Casa da
Criança da Paróquia de Guarujá.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1.960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. - 408/67, fica doado
à Casa da Criança da Paróquia de Guarujá,
um veículo usado Camioneta Pick UP Studebacker, motor n. 6-R-11
874, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 460 e declarado excedente para
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.