DECRETO N. 48.712, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa da Criança da Paróquia de Guarujá.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1.960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. - 408/67, fica doado à Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, um veículo usado Camioneta Pick UP Studebacker, motor n. 6-R-11 874, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 460 e declarado excedente para mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.