DECRETO N. 48.713, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

Altera a redação do artigo 1.º, do Decreto n. 47.488, de 3 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 47.488, de 3 de janeiro de 1967, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - As gratificações atribuídas aos Presidente, Vice Presidente e Vogais da Junta Comercial do Estado, ficam assim fixadas:
I - Presidente - gratificação de representação de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), mensais;
II - Vice Presidente - gratificação de representação de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), mensais:
III - Presidente, Vice-Presidente e Vogais - gratificação de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), por sessão a que comparecerem ".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.