DECRETO N. 48.714, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a inclusão da Feira Industrial de Americana no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965 apoiar e prestigiar as iniciativas que representem efetivo interesse turistico;
Considerando que dentre as realizações de significado social, capazes de atrair a uma determinada região um elevado número de turistas, as Feiras e Exposições que se realizam no Estado de São Paulo ocupam lugar dm merecido destaque;
Considerando que dentre estas Feiras e Exposiçõs existem aquelas que indubitàvelmente já se tornaram famosas e tradicionais, merce de trabalho honesto e perseverante efetivamente realizado;
Considerando que o município de Americana, um dos maiores porquês têxteis do interior do Estado, realiza anualmente, no período compreendido entre 11 e 26 de novembro, a "Feira Industrial de Americana" - FIDAM;
Considerando que êsse evento, já reconhecido como de utilidade publica; é fruto de vontade pertinaz, de muito trabalho e do mais louvável esforço; e
Considerando, finalmente, o elevado contingente de turistas que para lá tem afluido durante sua realização;
Decreta:
Artigo 1.º - A Feira Industrial de Americana - FIDAM, que se realiza anualmente no município do mesmo nome, passa a fazer parte do "Calendário Turístico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A