DECRETO N. 48.714, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a inclusão da Feira Industrial de Americana no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei
n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965 apoiar e prestigiar as iniciativas
que representem efetivo interesse turistico;
Considerando que dentre as realizações de significado
social, capazes de atrair a uma determinada região um elevado
número de turistas, as Feiras e Exposições que se
realizam no Estado de São Paulo ocupam lugar dm merecido
destaque;
Considerando que dentre estas Feiras e Exposiçõs existem
aquelas que indubitàvelmente já se tornaram famosas e
tradicionais, merce de trabalho honesto e perseverante efetivamente
realizado;
Considerando que o município de Americana, um dos maiores
porquês têxteis do interior do Estado, realiza anualmente,
no período compreendido entre 11 e 26 de novembro, a "Feira
Industrial de Americana" - FIDAM;
Considerando que êsse evento, já reconhecido como de
utilidade publica; é fruto de vontade pertinaz, de muito
trabalho e do mais louvável esforço; e
Considerando, finalmente, o elevado contingente de turistas que para
lá tem afluido durante sua realização;
Decreta:
Artigo 1.º - A Feira Industrial de Americana - FIDAM, que
se realiza anualmente no município do mesmo nome, passa a fazer
parte do "Calendário Turístico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A