DECRETO N. 48.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre elevação de vencimentos do cargo que especifica, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º parágrafo único Lei n.º 6.826, de 6 de julho de 1962, em consonância com a Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e de acôrdo com a aprovação do Conselho Universitário, em sessão de 10 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor (Serviço Nivel III), ref. "71". do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, da Biblioteca Central da Reitoria, fica classificado como Diretor Técnico (Divisão-Nível I), fixados os seus vencimentos na referência "81".
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto serrá apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrá à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Diretor no exercício de Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsavel pelo S.N.A.