DECRETO N. 48.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre elevação de vencimentos do cargo que especifica, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º
parágrafo único Lei n.º 6.826, de 6 de julho de
1962, em consonância com a Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro
de 1967 e de acôrdo com a aprovação do Conselho
Universitário, em sessão de 10 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor (Serviço Nivel III),
ref. "71". do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade
de São Paulo, da Biblioteca Central da Reitoria, fica
classificado como Diretor Técnico (Divisão-Nível
I), fixados os seus vencimentos na referência "81".
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste
Decreto serrá apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrá à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a
1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Diretor no exercício de Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsavel pelo S.N.A.