DECRETO N. 48.720, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe
atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG.3.985-67, fica doado à Santa
Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, um veículo usado Sedan
Chevrolet, motor n. DAA - 410.814, registrado no patrimônio da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, sob n. 4 e declarado
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto, entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
José Felicio Castellano
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.