DECRETO N. 48.721, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral á Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Professor junto ao Departamento de Psicologia exercida pelo Sr. Paul Stephaneck. (Processo CEE. n. 106-67 - Parecer CPRTI. n. 220-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.  
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.