DECRETO N. 48.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.) a que se
refere a Lei n. 8.474 de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se
à segunte função docente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente, junto à Cadeira de Ortodontia, exercida
pelo Doutor Carlos Augusto Aranha Nunes Galvão. (Processo CEE.
n. 240-67 - Parecer CPRTI n. 189-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R. D I. D. P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.