DECRETO N. 48.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D P. a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pes quisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as
seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis:
Professor Regente, junto à Cadeira de Teoria da Literatura,
exerci das pelo Doutor Antonio Lázaro de Almeida Prado.
(Processo CEE. n. 150-63 Parecer CPRTI. n. 214-67).
Professor junto a Cadeira de Introdução aos Estudos
Históricos, exer cida pelo senhor Nilo Odalia. (Processo CEE. n.
943-65 - Parecer CES. n. 118-671.
Instrutor junto à Cadeira de Psicologia da Aprendizagem.
exercida pelo senhor Antonio Armindo Camillo. (Processo CEE. n. 415-67
- Parecer CPRTI. n. 70-67).
Instrutor junto à Cadeira de Psicologia Social, exercida pelo
senhor Alvaro Pacheco Duran. (Processo CEE. n. 417-67, Parecer CPRTI.
n. 69-67).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correndo pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.