DECRETO N. 48.725, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as
seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor junto ao Departamento de Biologia, exercidas pelo senhor
Antonio Barioni Gusmão. (Processo CEE. n. 417-65 - Parecer
CPRTT. n. 197-67).
Instrutor junto à Cadeira de Biologia, exercida pelo senhor
Lionel Segui Gonçalves. (Processo CEE. n. 425-67 - Parecer
CPRTI. n. 212-67).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.