DECRETO N. 48.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Marília:
Professor junto à Cadeira de Lingua e Literatura Inglesa,
exercida pelo senhor Sol Biderman. (Processo CEE. n. 660-67 - Parecer
CPRTI. n. 224-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.