DECRETO N. 48.728, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I. Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor junto
à
Cadeira de Genética Humana exercida pelo senhor Wilham Jorge.
(Processo CEE. 835-66 - Parecer CPRTI. n. 223-67).
Instrutor junto à Cadeira de Bioquímica, exercida pela
senhora Abadia Moreira Abdo. (Processo CEE. 524-67 - Parecer CPRTI. n.
215-671.
Instrutor junto à Cadeira de Quimica Agrícola, exercida
por dona Leônia Apparecida de Lima (Processo CEE. 721-67 -
Parecer CPRTI. n. 218-67)
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros dc Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.