DECRETO N. 48.731, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R. D. I. D. P. à função
docente que especifica dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições e de acordo com o parecer favorável da
C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba.
Professor junto à Cadeira de Medicina Oral, exercida pelo senhor
Roberto Holland (Processo CEE n. 297-67 - Parecer CPRTI. n. 170-670)
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa R. D. I. D. P a título precário e em estágio de
experimentação
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente .
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável peto S.N.A