DECRETO N. 48.732, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
inclusão dos municípios de Rubiácea e Júlio
Mesquita, respectivamente, às jurusdições das
Delagacias de Ensino Elementar de Araçatuba e Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídos nos § 2.° e
§ 4.° do artigo do Decreto n. 48.315, de 28 de julho de 1967,
os municípios seguintes:
"§ 2.° - município de Rubiácea
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
"§ 4.° - município de Júlio Mesquita"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Renovam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
POBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.