DECRETO N. 48.733, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

Torna sem efeito o decreto 48.436, de 4, publicado a 5-8-67

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 48.346, de 4, publicado 5-8-67, que lotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., um cargo de secretária - QE-PP-II - referência "50", criado pela Lei 6.051, de 3-2-61, no Colégio Estadual "Prof. Eurico Figueiredo", da Capital (Jaçanã)e cancelou a igual cargo, da referência "46", já existente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.