DECRETO N. 48.735, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre autorização à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a receber colaboração financeira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura Instituto Agronômico autorizada a receber colaboração financeira à conta dos recursos do fundo de Desenvolvimento Técnico-Científico - FUNTEC -, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE -, na forma aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Diretor Superintendente dêsse Estabelecimento de Crédito (Autarquia Federal), constante da Resolução CA. 260|67 e nos têrmos do ofício n. 710|67 - P. 2.232|67, destinada à execução de programa de pesquisas agronômicas no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a firmar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE - contratos de comodato e outros pactos necessários à operação de que trata artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.