DECRETO N. 48.735, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre autorização à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a receber colaboração financeira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura Instituto Agronômico autorizada a receber colaboração
financeira à conta dos recursos do fundo de Desenvolvimento
Técnico-Científico - FUNTEC -, do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico - BNDE -, na forma aprovada pelo Conselho de Administração e
pelo Diretor Superintendente dêsse Estabelecimento de Crédito
(Autarquia Federal), constante da Resolução CA. 260|67 e nos têrmos do
ofício n. 710|67 - P. 2.232|67, destinada à execução de programa de
pesquisas agronômicas no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a
firmar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE -
contratos de comodato e outros pactos necessários à operação de que
trata artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.