DECRETO N. 48.737, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCrS 79.407.00 (setenta e nove mil, quatrocentos e sete cruzeiros
novos), as dotações do orçamento vigente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis;
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos................... 1.100,00
0030 - Substituições em geral................ 3.500,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variavel)
0115 - Tempo integral e regimes especiais de trabalho 45.282,00
0154 - Gratificação de representação........ 5.000,00
3.1.2.0 - 64 Material de Consumo
0248 - Material gráfico e de publicidade.................. 10.000,00
3.1.3.0 - 64 Serviços de Terceiros
0422 - Conservação e manutenção de
equipamentos e instalações .......................
2.500,00
3.1.4.0 - 64 Encargos Diversos
0505 - Gás, telefone e energia eletrica............. 3.000,00
0530 - Despesas postais e telegráficas................... 600,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 - 83 Salário-família
1401 - Salário família ao pessoal do Quadro Variável 2.000,00
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdencia e de
assistência tência social ...................... 6.425,00
Total das suplementações................. 79.407,00
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 - 64 Material de Consumo
0200 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria......................... 1.500,00
0202 - Material eletrico e de iluminação ............. 1.500,00
0203 - Placas, letreiros e similares................ 500,00
0204 - Material didático em geral................ 3.000,00
0211 - Café e Açucar.................... 600,00
0217 - Artigos de limpeza, de higiene. de toilete e de uso pessoal........................... 1.000,00
0220 - Material de laboratório, de farmácia, de gabinete e similares.......................... 1.000,00
0270 - Conservação de próprios do Estado............ 2.000.00
0281 - Conservação e manutenção de material permanente ...................... 1.000,00
0399 - Encargos transitórios - Material de Consumo 10.000,00
3.1.3.0 - 64 Serviços de Terceiros
0402 - Serviços de limpeza .................... 1.000,00
0420 - Conservação de próprios do Estado.................. 2.500.00
0423 - Conservação e manutenção de material permanente ..................................1.000,00
0430 - Custeio de cursos especializados................... 2.000,00
0446 - Serviços especiais diversos........................... 2.500.00
0450 - Inspeção escolar e exames remunerados ..... 1.000,000
0451 - Estagiários..................... 8. 400,00
0499 - Encargos transitórios - Serviços de Terceiros 2.000,00
3.1.4.0 - 64 Encargos Diversos
0500 - Alugueis de imóveis ..................... 625,00
0556 - Despesas com a realização de concursos . . . 1.000,00
0573 - Representação ............ 2.000,00
0575 - Encargos legais - Despesas de Custeio
1 - Para conferências e atividades extracurriculares .................... 5.000,00
0599 - Encargos transitórios - Diversos............... 18.000,00
3.1.5.0 - 64 Despesas de Exercícios Anteriores
0600 - Despesas de exercícios encerrados............... 2.282,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 - 83 Salário-Família
1409 - Encargos transitórios - Salário-Família .... 5.000,00
3.2.9.0 - 64 Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5 Outras Entidades
1985 - Custeio de viagens e excursões técnicas ou científicas................... 3.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES...................... 79.407,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pela S.N.A.