DECRETO N. 48.747, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
NCr$
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0422 - Conservação e Manutenção de equipamentos e instalações.. .. .. .. .. 3.900,00
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidos no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
NCr$
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0402 - Serviços de limpeza .. .. .. .. 1.000,00
0421 - Conservação de bens de terceiros.. .. .. 2.000,00
0454 - Serviços auxiliares.. .. .. 900,00
Total das reduções .. .. .. .. 3.900,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N A