DECRETO N. 48.750, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
                                                                        NCr$
75 - DEPARTAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3 1.1.0 - 60 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0060 - Honorários....................................3.000.00
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no memo orçamento, a seguinte dotação:
                                                                            NCr$
75 - DEPARTAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL
3 0 0.0 DESPESAS CORRENTES
3 1.0.0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 - 60 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0052 - Gratificação pela prestação de serviços
extraordinários..................................3.000,00
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.