DECRETO N. 48.752, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$ 53.936,00 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao código local 183 - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3.2.1.3-64 - item 1040 - inciso 11 do orçamento vigente, autorizado nos têrmos do artigo 1.°, § único do Decreto n. 48.669, de 19 de outubro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1987.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.