DECRETO N. 48.752, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$
53.936,00 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros
novos), suplementar as dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao código local 183 - 3.0.0.0
- 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3.2.1.3-64 - item 1040 - inciso 11 do
orçamento vigente, autorizado nos têrmos do artigo
1.°, § único do Decreto n. 48.669, de 19 de outubro de
1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1987.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.