Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsavel pelo S.N A.