DECRETO N. 48.761, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a constituição de servidão em uma faixa de terreno situada no munícipio e comarca da Capital - 42.º subdistrito Jabaquara - necessária a serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser constituída pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem destinada a atender aos serviços de remanejamento da 2.ª Linha de Recalque para o Jabaquara, sôbre um faixa de terreno com a área de 372,20 m2. (trezentos e setenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), situada no município e comarca da Capital - 42.º subdistrito - Jabaquara, abrangendo trechos dos lotes n.º 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 18 e 19 da Quadra n.º 73, do loteamento denominado "Parque Jabaquara", que consta pertencer a Avelino Gomes, Humberto Gomes Boneco, José Azarias Ferreira, Mario Ornellas Primo e Imobiliaria Bom Pastor ou Sucessores, com as medidas e confrontações constantes da planta GE.503, do referido Departamento, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A servidão de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do item n.º 0446 do orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ'
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.