DECRETO N. 48.762, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pirapózinho, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 4.148,00 m2,
(quatro mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situada entre
as estacacas 1.258 -|- 19,00 e 1.264 -- 11,00, do eixo locado,
distrito, município e comarca de Pirapózinho,
necessária à construção do ramal de
Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Kamegi
Wakabayaski e outros, com os limites e confrontações
constantes da planta CHN. D.909, da referida Estrada, que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 184-A - Categoria
Econômica 4.1.5.0 - item local 2.400, da Estrada de Ferro
Sorocabana.
4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo SNA.