DECRETO N. 48.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco
cruzeiros novos) a gratificação de Coordenador e dos
membros dos Colegiados dos Grupos de Planejamento Setorial, das
Secretarias de Estado, por sessão a que comparecerem, até
o limite de 10 (dez) mensais.
Parágrafo Único - O disposto nêste artigo
não se aplica ao membro do Colegiado que fôr designado
para exercer a função de Supervisão da Equipe
Técnica.
Artigo 2.° - A gratificação a ser arbitrada
aos membros da Equipe Técnica dos Grupos de Planejamento
Setorial não poderá ultrapassar as seguintes
importâncias mensais:
I - Supervisor - NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos)
II - Membros - NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
§ 1.º - A supervisão da Equipe Técnica
não será remunerada em caso de ser exercida por um
Assessor Técnico de Gabinete, referência "83".
§ 2.º - A Equipe Técnica não
poderá ser constituida de número superior a 5 (cinco)
membros, além do supervisor.
Artigo 3.º - O presente decreto se aplica a todos os Grupos
de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado, devendo ser
providenciada a adaptação dos atos que tenham concedido
gratificação em néveis superiores aos
estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão a conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.