DECRETO N. 48.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) a gratificação de Coordenador e dos membros dos Colegiados dos Grupos de Planejamento Setorial, das Secretarias de Estado, por sessão a que comparecerem, até o limite de 10 (dez) mensais.
Parágrafo Único - O disposto nêste artigo não se aplica ao membro do Colegiado que fôr designado para exercer a função de Supervisão da Equipe Técnica.
Artigo 2.° - A gratificação a ser arbitrada aos membros da Equipe Técnica dos Grupos de Planejamento Setorial não poderá ultrapassar as seguintes importâncias mensais:
I - Supervisor - NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos)
II - Membros - NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
§ 1.º - A supervisão da Equipe Técnica não será remunerada em caso de ser exercida por um Assessor Técnico de Gabinete, referência "83".
§ 2.º - A Equipe Técnica não poderá ser constituida de número superior a 5 (cinco) membros, além do supervisor.
Artigo 3.º - O presente decreto se aplica a todos os Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado, devendo ser providenciada a adaptação dos atos que tenham concedido gratificação em néveis superiores aos estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.