DECRETO N. 48.770, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$
180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada criminada e atribuída ao
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do
Estado:
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Pubilcado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.