DECRETO N. 48.780, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito de NCr$ 2.305.692,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil e seiscentos e noventa e dois cruzeiros novos) suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.

DECRETO N. 48.780, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967

Retificações
Parágrafo 8.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúude Pública e da Assistência Social
Parágrafo único - ........................................... reduções das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Onde se lê:
C.L. 84 - 3.1.1.0 - 70 - item 0011 (2.ª coluna) nihil
C.L. 85 - 3.1.1.0 - 70 - item 0011 (2.ª coluna) nihil
Leia-se:
C.L. 84 - 3.1.1.0 - 70 - item 0011 (2.ª coluna) 3.500,00
C.L. 85 - 3.1.1.0 - 70 - item 0011 - 6.600,00