DECRETO N. 48.784, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.