DECRETO N. 48.785, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Publico do Estado um crédito de NCr$
134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros novos),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixa discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), referentes à
subvenção concedida pelo Govêrno Federal, a fim de
atender à aquisição de equipamentos para
Otorrinolaringologia e Banco de Leite Liofilizado.
b) NCr$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos)
provenientes da redução no mesmo orçamento, das
seguintes dotações:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.