DECRETO N. 48.787, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçgamento vigente.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$ 98.800,00 (noventa e oito mil, e oitocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.



Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsavel pelo S.N.A.