DECRETO N. 48.788, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importancia de NCr$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:
                                                                                             NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0154 - Gratificação de representação.. .. .. .. .. .. .. .. 4.560,00
3.1.3.0 - 64 Serviços de Terceiros
0430 - Custeio de cursos especializados .. .. .. .. .. .. 6.360,00
Total das suplementações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.920,00
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
                                                                                                            NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
8.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0115 - Tempo integral e regimes especiais de trabalho ....... 10.920,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.