DECRETO N. 48.789, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.