DECRETO N. 48.791, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de NCr$ 15.940,00 (quinze mil, novecentos e quarenta
cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavit" apurado em balanço patrimonial de
exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.