DECRETO N. 48.793, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a Coordenação das atividades de administração interna do Gabinete do Governador

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que a alínea "b" do artigo 1.º do Decreto n. 47.811, de 7 de março de 1967, determina se promovam estudos para a reestruturação legal, e funcional do Gabinete do Governador;
considerando a necessidade, por um lado, de evitar duplicidade na execução de serviços administrativos da Casa Civil e por outro lado, de descentralizar tal execução;
considerando que, para tanto, é recomendável sejam esses serviços, embora descentralizados na execução, centralizados quanto à coordenação;
considerando, também, a multiplicidade e gravidade dos problemas administrativos da Capital, que exigem atuação direta do Governador, no sentido de coordenar as atividades de competência do Estado nessa área,
Decreta:
Artigo 1.° - As atividades de administração interna do Gabinete do Governador compreenderão:
a) Comunicações;
b) Administração de Pessoal;
c) Administração orçamentária e financeira;
d) Transportes;
e) Mordomia dos Palácios do Govêrno;
f) Suprimentos;
g) Zeladoria; e
h) Manutenção.
Artigo 2.° - O Chefe da Casa Civil, designará o Coordenador para o exercício das atividades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Constituem atribuições gerais do Coordenador:
a) decidir sôbre os assuntos, inerentes as atividades descritas no artigo 1.º, e nos limites que lhe forem delegados pelo Chefe da Casa Civil;
b) assessorar o Chefe da Casa Civil no exame e despacho dos assuntos de sua coordenação;
c) orientar, fiscalizar e coordenar as atividades técnico-administrativas nas unidades abrangidas pela sua área.
Artigo 4.° - O Chefe da Casa Civil, especificará em ato a competência do Coordenador, determinando ainda as unidades que ficarão sob sua jurisdição.
Parágrafo único - Caberão à Mordomia, também sujeita ao Coordenador, as atividades de zeladoria e manutenção, referidas no artigo 1.º dêste decreto assim como os suprimentos que lhe competirem.
Artigo 5.º - Fica alterada a denominação da Subchefia para os Serviços Administrativos dos Palácios do Govêrno, para Subchefia para os Assuntos da Capital.
Artigo 6.° - O Coordenador das atividades de administração interna do Gabinete do Governador poderá perceber gratificação arbitrada pelo Chefe da Casa Civil, na forma da legislação vigente.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 4.º do Decreto n. 47.735, de 31 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.