DECRETO N. 48.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuídas à Administração Geral do Estado:
NCr$
184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 - 09 Material de Consumo
0399 - Encargos transitórios - Material de Consumo
9 - Secretaria da Fazenda .......................................15.000,00
3.1.4.0 - 09 Encargos Diversos
0599 - Encargos transitórios - Diversos
9 - Secretaria da Fazenda ...................................... 25.000,00
Total das Suplementações ...................................... 40.000,00
Artigo 2.° - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
NCr$
184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 - 09 Material de Consumo
0399 - Encargos transitórios - Material de Consumo
3 - Secretaria da Justiça ............................................ 15.000,00
3.1.4.0 - 09 Encargos Diversos
0599 - Encargos transitórios - Diversos
3 - Secretaria da Justiça ....... 25.000,00
Total das Reduções ........ 40.000,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.