DECRETO N. 48.796, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessário à instalação do Centro Rural do Bairro Tanquinho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, encravada, com 30.360,00 m2. (trinta mil, trezentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessária à instalação do Centro Rural do Bairro Tanquinho, que consta pertencer a Orlando Estevan Faganello e sua mulher, medindo 132,00 m. de frente, onde será aberta uma rua de 11,00 m. de largura, por 79,70 m. de comprimento, localizada na divisa das terras de propriedade dos expropriandos e de próprio estadual (Grupo Escolar "Prof. João Alves de Almeida"), por 230,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, na extensão de 60,00 m., com próprio estadual, na extensão de 41,00 m., com imóvel de propriedade de Pedro Frasson e, na extensão de 129,00 m., com imóvel de propriedade de Pedro Ceron e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.404-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.