DECRETO N. 48.799, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I, à função que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 228/67, da "C.P.R.T.I. ",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário mensalista, exercida junto à Estação Experimental de Pindorama, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Joaquim Teófilo Sobrinho.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.