DECRETO N. 48.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do "R.T.I.", à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer favorável n. 230-67, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Geólogo, referência "53", extranumerário mensalista, exercida junto à Secção de Agrogeologia, da Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia do Instituto Agrônomico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Carlos Laerte Rotta.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.