DECRETO N. 48.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação do "R.T.I.", à função que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o parecer
favorável n. 230-67, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Geólogo, referência "53",
extranumerário mensalista, exercida junto à
Secção de Agrogeologia, da Divisão de Solos,
Mecânica Agrícola e Tecnologia do Instituto
Agrônomico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Carlos
Laerte Rotta.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.