DECRETO N. 48.803, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 5.000-67, ficam doados
à Associação das Damas de Caridade de São
Vicente de Paulo, a fim de serem destinados à Casa Pia
São Vicente de Paulo, os seguintes materiais pertencentes
à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social, declarados excedentes
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedentes -: 11 (onze) camas, tipo hospitalar, sendo 5 (cinco) de 1,75
x 0,73 e 6 (seis) de 1.50 x 0,73.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.