DECRETO N. 48.805, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa de Nossa Senhora, de Rio Claro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 3.157-67, fica doado a Casa de Nossa Senhora, de
Rio Claro, um veículo usado JEEP WILLYS, motor n. 4J-180.416,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 619 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia compete, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.