DECRETO N. 48.805, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa de Nossa Senhora, de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 3.157-67, fica doado a Casa de Nossa Senhora, de Rio Claro, um veículo usado JEEP WILLYS, motor n. 4J-180.416, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 619 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia compete, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.