DECRETO N. 48.806, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessários à construção do Anel
Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, com, aproximadamente, 655.675,00 m2. (seiscentos e
cincoenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados),
necessária à construção do Anel
Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no
município e comarca de São Bernardo do Campo, entre as
estacas 678 + 17,50 A 1.225 + 13,00 = 530 + 6,50 A 501 + 12,00, com os
limites e confrontações constantes da planta CHN.T.606 da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário do Estado dos Negócios dos Transportes,
constituída de pequenas áreas que serão
individualizadas em plantas parciais que consta pertencerem, em
proporções variáveis à
Organização Imobiliária Alvim, Takeo Maruyama,
Rivadavia Pereira Gomes, Jardim Jaú, Vila Rosália, Vila
Ferreira, Felipe Inácio Audi, Maurício Lerner, Motogi
Kawano, Vila Esmeralda, Kilde Fugiyaga, Mário Nakano, Jorge
Suga, Lauro Gomes. Cia. Docas de Santos, Jardim Campestre, Higino de
Lima, Jardim do Lago, Akira Tanabe, Francisco Alvaro da Silva, Martinho
Gomes Vaz, Floriano Cesar Campos Atílio Batistini e outros,
Antonio e Paulo Bento, Regina Giocondo Batistini, Giovani Marcelino
Venturini, José Cardamoni, Gracino Soares, Giovani Roseto,
Manoel Neto, Super Cia Industrial de Tintas, Vernizes e Resinas, Carlos
Valente, Mercantil Suissa, Pedro Morassio, Flávio Loureiro da
Silva Dilberto Guirardelli, Erio Fenochi e Orestes Boano, José
Gomes, Sucessores de Francisco Malzoni, Loteamento Jardim Silveira, Dr.
Walter L. R. Praça, José de Alcântara Machado
Oliveira filho e outros, Italo Lazzuri Braselino Bina e Geraldo Peres.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pelo crédito especial, previsto
no artigo 56, item III da Lei n. 7.951 de 2 de julho de 1963, na conta
da verba n. 297 "b" - Consignação 8-93-4-4 item 491-1-7,
da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme Decreto n° 42.261, de 29
de julho de 1963 e pelo crédito especial aberto pela Lei n.°
8.662 ,de 21.1.1965, artigo 23.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.