DECRETO N. 48.806, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais benfeitorias, com, aproximadamente, 655.675,00 m2. (seiscentos e cincoenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), necessária à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no município e comarca de São Bernardo do Campo, entre as estacas 678 + 17,50 A 1.225 + 13,00 = 530 + 6,50 A 501 + 12,00, com os limites e confrontações constantes da planta CHN.T.606 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário do Estado dos Negócios dos Transportes, constituída de pequenas áreas que serão individualizadas em plantas parciais que consta pertencerem, em proporções variáveis à Organização Imobiliária Alvim, Takeo Maruyama, Rivadavia Pereira Gomes, Jardim Jaú, Vila Rosália, Vila Ferreira, Felipe Inácio Audi, Maurício Lerner, Motogi Kawano, Vila Esmeralda, Kilde Fugiyaga, Mário Nakano, Jorge Suga, Lauro Gomes. Cia. Docas de Santos, Jardim Campestre, Higino de Lima, Jardim do Lago, Akira Tanabe, Francisco Alvaro da Silva, Martinho Gomes Vaz, Floriano Cesar Campos Atílio Batistini e outros, Antonio e Paulo Bento, Regina Giocondo Batistini, Giovani Marcelino Venturini, José Cardamoni, Gracino Soares, Giovani Roseto, Manoel Neto, Super Cia Industrial de Tintas, Vernizes e Resinas, Carlos Valente, Mercantil Suissa, Pedro Morassio, Flávio Loureiro da Silva Dilberto Guirardelli, Erio Fenochi e Orestes Boano, José Gomes, Sucessores de Francisco Malzoni, Loteamento Jardim Silveira, Dr. Walter L. R. Praça, José de Alcântara Machado Oliveira filho e outros, Italo Lazzuri Braselino Bina e Geraldo Peres.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelo crédito especial, previsto no artigo 56, item III da Lei n. 7.951 de 2 de julho de 1963, na conta da verba n. 297 "b" - Consignação 8-93-4-4 item 491-1-7, da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme Decreto n° 42.261, de 29 de julho de 1963 e pelo crédito especial aberto pela Lei n.° 8.662 ,de 21.1.1965, artigo 23.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.