DECRETO N. 48.807, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palmital, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos no artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 23 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área do terreno com 9.499,00 m2.
(nove mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), situada
entre os Kms. TR.504 + 900 e TR.505, distrito, município e
comarca de Palmital necessária à construção
de subestição de fôrça, que consta pertencer
a Affonso Negrão, com os limites e confrontações
constantes da planta PC-3.821, da referida Estrada, que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 184-A - Categoria
Econômica 4.1.5.0 - ítem local 2.400 (99-00-01-31-H.131),
da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, a 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.