DECRETO N. 48.808, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a constituição de servidão em uma faixa de terreno situada no distrito e município de Itapevi, comarca de Cotia, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser constituída pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a servidão do passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinada ao serviço de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre uma faixa de terreno com a área de 8.820,00 m2 (oito mil, oitocentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 0 -|- 6,00 a 15 do eixo da locação da linha de transmissão, no distrito e município de Itapevi, comarca de Cotia, que consta pertencer a German Alvares Ferrundes e J. C. Guimarães Lobo, constante da planta PC-3.681, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A servidão de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 155 - Categoria Econômica 4-1-1-3 - item 2.043-1, da Estrada de Ferro Sorocabana - Fundo de Melhoramentos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.