DECRETO N. 48.809, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca de Santo André, necessários
à construção do Anel Ferroviário da Estrada
de Ferro Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, com 203.387,00 m2 (duzentos e três mil, trezentos e
oitenta e sete metros quadrados), necessária à
construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro
Sorocabana, situada no município e comarca de Santo
André, entre as estacas 301 e 501 -|- 12,00 m. com os limites e
confrontações constantes da planta CHN. T. 609 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes,
constituída de pequenas áreas que serão
individualizadas em plantas parciais, que consta pertencerem, em
proporções variáveis a Adelino Boralli (Club ABC),
José Weinberg, São Paulo Light S/A. Walter Dias da Silva,
Sadala Melhem, João Guirelli e Miguel Cury.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pelo crédito especial, previsto
no artigo 56, item III da Lei n. 7.951 de 2 de julho de 1963, na conta
da verba n. 297 "B" consignação 8-93-4-4 item 491-1-7, da
Estrada de Ferro Sorocabana, conforme Decreto n. 42.261, de 29 de julho
de 1963.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, a 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.