DECRETO N. 48.811, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 5.° subdistrito desta Capital - Santa Ifigênia - necessário à instalação do Departamento de Educação e dependências da Secretaria da Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
denominado Edificio "Oliveira", constituido de 10 pavimentos, 2 lojas,
garagem no subsolo, casa de máquinas e apartamento de zeladoria,
situado no 5.° subdistrito desta Capital - Santa Ifigênia -
à Avenida São João ns. 1.237, 1.239 e 1.247, com a
área de 600,00 m². (seiscentos metros quadrados)
necessário à instalação do Departamento de
Educação e dependências da Secretaria da
Educação, que consta pertencer a Antonio de Toledo Lara e
outros, medidas essas constantes do processo SE. n. 47.884,67 - (Ref
Pr. PGE-29.376|67).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela- Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 184-A - Categoria
Econômica 4.2.1.1 - item local 2.500.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, a 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.