DECRETO N. 48.812, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de faixas de terras situadas no distrito e
município e Itirapina, comarca de Rio Claro, necessárias
a serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, por via amigavel ou judicial, as faixas de terras e eventuais
benfeitorias, com a àrea total de 546.567,00 m2.
(quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete metros
quadrados), situadas no distrito e município de Itirapina,
comarca de Rio Claro no trecho compreendido entre as estacas 2.026 +
12,00 m. da variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina e 2.198
- "O" e dêste até o Km. 177 do tronco para Panorama,
necessárias à construção da variante, para
mudança da estação de Itirapina, que consta
pertencerem a Felix Hermínio Bim, Sebastião da Silva
Bueno, Antonio Rocha, Adelia Bem Salton, Nestlé, Sebastiao
Deliberali, Otavio dos Santos, Humberto Gobbi, Irmaos Bernardes -
Fazenda do Bau e Irmãos Cornachioni, com as medidas e
confrontações constantes das plantas V. SG-RC-I|182, 186,
189, 190 e 191, da referida Estrada, que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretario dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba pópria da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, a 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.