DECRETO N. 48.816, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Paulo de Faria, necessário
à instalação da Residência do Juiz de
Direito da Comarca.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriedade pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno,
situado à Rua Bom Jesus n. 125, distrito, município e
comarca de Paulo de Faria, com a área de 770,00 m2 (setecentos e
setenta metros quadrados), que consta pertencer a Ivo Arantes e sua
mulher, necessário à instalação da
Residencia do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao
processo E-15/64 (Ref. Pr. PEG-29.005/67).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2500, do
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.