DECRETO N. 48.816, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paulo de Faria, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriedade pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno, situado à Rua Bom Jesus n. 125, distrito, município e comarca de Paulo de Faria, com a área de 770,00 m2 (setecentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Ivo Arantes e sua mulher, necessário à instalação da Residencia do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-15/64 (Ref. Pr. PEG-29.005/67).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.